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04-11-2024
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Comprei Casa!! E agora?

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Agora terá que tratar de alguns assuntos com urgência, principalmente se fez a aquisição do imóvel para sua Habitação Própria Permanente, que passo a apresentar.

 

1. Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão


Sempre que há uma mudança da residência habitual um dos primeiros passos a dar é a alteração da morada no cartão do cidadão. Ao fazê-lo, a sua morada fica automaticamente atualizada nos serviços das Finanças, da Segurança Social, do Serviço Nacional de Saúde, bem como do recenseamento eleitoral. Do mesmo modo, também a informação que consta na carta de condução é automaticamente atualizada.
 Para proceder a esta alteração, os novos proprietários poderão deslocar-se presencialmente a um dos Espaços do Cidadão ou a um dos balcões de atendimento do Cartão do Cidadão (custo: 3€).  Em alternativa, a mudança de morada pode ser realizada online, através deste link no 
portal eportugal.gov.pt. Basta ter um leitor de cartões de cidadão ou o Serviço CMD (Chave Móvel Digital) ativo (gratuito).
Atenção: o processo de alteração de morada só fica concluído após receber uma carta na nova morada, que lhe permite 
confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão.

2. Pedir registo da Compra do imóvel nas Finanças


Após a escritura, outro dos passos que tem de ser dado é o pedido de averbamento da compra do imóvel na matriz predial, junto dos serviços das Finanças. 
Frequentemente, esta tarefa é assegurada pelo cartório notarial onde a escritura foi celebrada. Mas nem sempre é assim e, nesse caso, o novo proprietário do imóvel deverá fazer o pedido de averbamento junto de uma repartição das Finanças, ou online, no link do 
e-balcão, anexando para esse efeito uma cópia da escritura.


3. Pedir a isenção de IMI


A legislação prevê algumas situações em que os proprietários podem estar isentos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Assim, quem comprar uma casa destinada a habitação própria e permanente pode ficar isento do pagamento deste imposto durante três anos. Para isso, o Valor Patrimonial Tributário da habitação não pode ultrapassar os 125 mil euros e o rendimento anual do agregado familiar terá de ser igual ou inferior a 153.300 euros.
Como pedir a isenção de IMI? Deverá submeter o pedido presencialmente num dos serviços das Finanças ou através do 
Portal das Finanças. Neste Portal, deve selecionar a opção “Submeter Pedido de Isenção IMI” e, no campo “Motivo da Isenção”, escolher a opção “Art.46 EBF, N.1- Habitação Própria e Permanente”. 
Nota importante: este pedido só pode ser realizado depois de a morada estar alterada no Portal das Finanças e deve ser submetido num prazo máximo de 60 dias após a data do título da aquisição. 

4. Proceder à Alteração de morada no Documento Único Automóvel (DUA)


Um outro documento que tem de ser atualizado sempre que ocorre uma mudança de residência habitual é o documento único automóvel (DUA). 
Segundo o Regulamento do Registo de Automóveis, os proprietários têm um prazo de 60 dias após a alteração da morada no cartão do cidadão para fazerem a alteração de residência do DUA. 
Esta tarefa pode ser realizada através da plataforma Automóvel Online ou presencialmente, junto de uma conservatória, apresentando para esse efeito o requerimento de Registo Automóvel preenchido.

5. Fornecedores de Serviços (Água, Electricidade, Gás e Pacote Net-TV-Voz)

Água
Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do email indicado pelo município da área de residência.
Os documentos solicitados são normalmente:
- Formulário (impresso próprio de cada concelho);
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Título de aquisição (escritura) ou Caderneta Predial Urbana atualizada;
- Comprovativo de NIB (em caso de pagamento por débito direto)
Se o imóvel já tiver contador instalado, é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo.
Facilita o processo se tiver consigo uma fatura antiga do contador.

Electricidade e Gás
Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia para a sua residência. O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades.
Não será necessário mudar o contador de energia que tenha instalado. 
A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.
O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada pode variar consoante o fornecedor, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente.

Os documentos e informações usualmente solicitados são:
- Número de contribuinte;
- Código do ponto de entrega (incluído nas faturas anteriores do serviço);
- Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)
- Comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).

Pacote de telecomunicações (Tv-Net-Voz)
Este pode ser um aspeto sensível devido aos períodos de fidelização que tipicamente ligam os consumidores às operadoras de telecomunicações. Se o seu período de fidelização ainda estiver em vigor, deverá pedir à operadora de telecomunicações para transferir o serviço e o contrato para a nova habitação, mantendo as condições que tinha na morada anterior, sem qualquer alteração. No entanto, é importante lembrar que o pedido de alteração de residência pode implicar a celebração de um novo contrato, com um novo período de fidelização.

6. Seguro Multiriscos


Se comprou o seu imóvel sem recurso a crédito, não se pode esquecer de contratar um seguro  ultirriscos para a nova casa.
Aproveite para verificar se tem outros seguros contratados e peça para fazer a atualização de morada.

7. Assegurar o Acesso a cuidados de saúde públicos na nova área de residência


Se quiser recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada. Juntamente com a cópia da escritura, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar uma declaração de morada.

8. Outras Entidades e Fornecedores de Serviços

Entidade Patronal
Deve notificar a sua entidade patronal da sua nova morada, para que possa continuar a receber algumas comunicações que possam ser enviadas exclusivamente por via postal.

Bancos, Outras Instituições Financeiras e Seguradoras
Deve avisar o(s) seu(s) banco(s) ou quaisquer instituições financeiras e seguradores com as quais mantenha uma relação (créditos pessoais, cartões de crédito, aplicações financeiras, etc), deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada ou enviando pelos meios colocados à disposição para o efeito. 

Condomínio
No caso de ter adquirido um imóvel que tenha condomínio, deverá fazer informar que o imóvel mudou de proprietário. Os novos condóminos deverão informar o administrador do condomínio do seu número de contribuinte, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico e atualizar tais informações sempre que as mesmas sejam objeto de alteração.

Seguro Automóvel
Avise a sua seguradora automóvel que vai mudou de morada. Esta alteração pode implicar atualizações no seu prémio de seguro Auto se, por exemplo, a nova morada se situar numa zona considerada de maior ou menor risco para a seguradora. Aproveite esta altura para renegociar as suas apólices de seguro!

9. Não perca nada devido à sua alteração de morada 


Recorde-se das cartas que recebeu recentemente na sua anterior morada e contacte-os para atualizar a sua morada de correspondência. Isso vai-lhe permitir evitar muitos constrangimentos.

10. Ter um Consultor Imobiliário experiente ao seu lado é um fator que o vai ajudar a ter uma melhor experiência na compra de um imóvel, desde o início do processo. Não duvide.

 

Caso tenha vendido um imóvel, terá outras preocupações e burocracias a tratar.

Em caso de alguma dúvida ou necessidade de algum esclarecimento, contacte-me: +351 96 278 24 88.

Nota Importante: A informação constante nesta publicação foi agregada de anteriores situações e complementada com informação recolhida online para contribuir para facilidade de procedimentos futuros, podendo não estar atualizada em qualquer momento. Esta informação não dispensa a consulta de normativos, regulamentos oficiais e legislação em vigor acerca de cada assunto abordado. Alguma dúvida, por favor contacte-me.

 

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